A Agência Fiscal, na sequência de algumas decisões do Tribunal de Cassação que previam a isenção de IVA nos termos do art. 10 primeiro parágrafo 6 (633/72) que nas relações Comerciante-Gerente não deveria ter sido reconhecido como segundo eles "fora do âmbito previsto na circular 21/E de 13 de Maio de 2005 (ADE), solicitou os valores relativos ao IVA aos gestores e comerciantes de Oristano.

Um problema antigo que ele enfrentou e resolveu pela primeira vez Francisco Pirrelo, presidente da AGGE Sardenha, em 2007 na Comissão Provincial de Impostos de Nuoro.

Os gestores de Oristano, defendidos pelo advogado Graziano Ruiu, consultor jurídico da AGGE Sardenha, obteve a seguinte sentença:

“O Tribunal de Justiça Tributária de Primeiro Grau de Oristano declara extinta a sentença apenas para as sanções e acolhe o recurso para as demais, anulando o auto de infração impugnado; condena a Receita a reembolsar as custas judiciais no valor de 2.921 mais os acessórios exigidos por lei”.

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